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Três Lagoas, 19 de abril

PEC que pode prejudicar arrecadação de Três Lagoas é retirada de pauta

Deputado barra votação da proposta que transferiria ICMS da geração e da distribuição de energia elétrica de MS para outros estados

Por Ana Cristina Santos
05/04/2017 • 15h47
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A proposta de Emenda à Constituição (PEC) 49/2015, que, se aprovada, pode transferir para outros estados o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) arrecadado por Mato Grosso do Sul sobre a geração e distribuição de energia elétrica, foi retirada da pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (4).

A proposta foi retirada de pauta a pedido do deputado federal Elizeu Dionizio (PSDB/MS). O texto propõe alterar o parágrafo 2º do art. 155 da Constituição Federal, determinando que “nas operações interestaduais com energia elétrica, o imposto será repartido entre os estados de origem e de destino, mantendo-se a mesma proporcionalidade aplicada nas operações com as demais mercadorias”. Por ter sido retirada de pauta, a PEC 49/2015 não tem data para voltar a ser apreciada pelo CCJC da Câmara.

Também determina que esta divisão do tributo ocorra de forma gradativa, em um período de quatro anos. Segundo a regra proposta, será transferido ao Estado produtor da energia elétrica 20% da alíquota interestadual nos primeiros 12 meses subsequentes a sua produção de efeitos; 40% durante o 13º e o 24º meses; 60% durante o 25º e o 36º meses; 80% durante o 37º e o 48º meses e 100% a partir do 49º mês, sendo que ao final deste prazo todo o ICMS arrecadado em Mato Grosso do Sul passaria para os estados geradores.   

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“Este projeto prejudica em muito Mato Grosso do Sul que não tem tradição na geração de energia elétrica. O Governo do Estado e as prefeituras iriam perder a receita gerada pelo ICMS, necessária para atender à população”, enfatizou o parlamentar, explicando que “a PEC não especifica se a transferência do ICMS será sobre o ICMS cobrado do consumidor ou sobre a geração de energia”.

De acordo com o deputado, essa situação pode tirar de Mato Grosso do Sul o benefício gerado pela decisão de 18 de agosto de 2015, do Ministério de Minas e Energia, que publicou no Diário Oficial da União, a Portaria nº 384, reconhecendo que as Hidrelétricas Souza Dias (Jupiá) e Ilha Solteira estão em território sul-mato-grossense. Até esta data, a sede destas unidades geradoras de energia era no Estado de São Paulo.

Depois de muitos questionamentos, em 2015, foi definido que o domicílio fiscal fica em Mato Grosso do Sul. Com essa decisão, os municípios sul-mato-grossenses de Três Lagoas e Selvíria e o governo do Estado passaram a ter direito a receber o ICMS sobre a geração de energia, que antes ia para cidades paulistas. (Com informações da assessoria do deputado)

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