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Ap. do Taboado, 20 de abril

Piracema começa segunda-feira nos rios do MS

Em Aparecida do Taboado, pode pescar nos rios Quitéria, Grandinho, Formoso e Pântano até o dia 04/11

Por Gabrielly Almeida
31/10/2019 • 12h30
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A Polícia Militar Ambiental (PMA) inicia nesta quinta-feira, a "Operação Dia de Finados", com encerramento às 6h do dia 5 de novembro. Cerca de 340 policiais foram mobilizados para atuar nesse período, em que todos os anos é registrado aumento no número de pescadores por conta do encerramento da pesca.

O Comando da PMA determinou que as oito Subunidades responsáveis pela fiscalização nos rios Paraná, Aporé e Paranaíba intensifiquem a fiscalização a partir de hoje (31) no leito desses rios, onde a pesca fecha amanhã (1º) a zero hora, ou seja, para peixes nativos a pesca está aberta somente até meia noite de hoje. As equipes que já trabalham na Operação Pré-piracema devem dedicar maior atenção ao leito desses rios, no intuito de prevenir e reprimir a pesca predatória.

As Subunidades de Cassilândia e Aparecida do Taboado (MS) desenvolverão fiscalização com maior atenção aos rios Paranaíba e Aporé, mas também com responsabilidades aos trechos do rio Paraná sobre suas circunscrições e aos rios de ambas as bacias, onde a pesca só fecha 00h00 do dia 5.

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As Subunidades de Três Lagoas, Bataguassu, Batayporã, Naviraí, Porto Primavera (Anaurilândia), do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema, Naviraí e Mundo Novo intensificarão a fiscalização no leito do rio Paraná, onde o período de defeso começa a 00h00 de amanhã (1.11), mas também com preocupação à fiscalização nos rios de toda a bacia, onde a pesca fecha no dia 5, no intuito de se evitar a pesca predatória relativa à captura e transporte de pescado fora da medida, acima da cota permitida, com petrechos proibidos e em locais proibidos, peixe com pesca proibida, atitudes que também são crimes e infrações administrativas, com as mesmas penalidades de se pescar durante a piracema.

No mês de outubro é comum ocorrer elevação do número de turistas de fora e a própria população do Estado nos rios praticando pesca, especialmente em feriados prolongados. Este feriado do dia de finados, mais ainda, por ser o último fim de semana e feriado com a pesca aberta.

O aumento do número de pescadores não se dá somente por ser o último mês de pesca, mas porque os cardumes já começaram a se formar para a piracema e a captura é mais fácil. Em razão disso, é comum a Polícia Militar Ambiental manter o patrulhamento reforçado, com a finalidade de se prevenir a pesca predatória e, desde o dia 1º de outubro, realiza a operação pré-piracema.

Período de defeso

O Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) determinou que nos rios de domínio do Estado da bacia do rio Paraná, a pesca será permitida até o dia 4 de novembro à meia noite. Dessa forma, será fiscalizado o cumprimento da Resolução SEMAC nº 024, de 6 de outubro de 2011.

Proibição no dia 1º de novembro – Na calha (leito) do rio Paraná, Aporé e Paranaíba (Rios da União), o período de defeso para a proteção da Piracema inicia-se no dia 1º de novembro e terminará no dia 28 de fevereiro de 2020, conforme a Instrução Normativa nº 25 de 1º de setembro de 2009 do IBAMA.

Rios de domínio do Estado são aqueles que nascem e tem sua foz dentro dos limites do território do Estado. Os principais rios da bacia do Paraná, onde a pesca estará aberta até o dia 4 a meia noite são: Quitéria, Grandinho, Formoso, Pântano, Ivinhema, Itaquiraí, Amambai, Brilhante, Dourado, Vacaria, Quitéria, Iguatemi, Santana, Rio Pardo, Verde e Sucuriú.

Na bacia do rio Paraguai o período de defeso também se inicia no dia 5 de novembro (00h00).

Alerta aos pescadores

A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois mesmo com a pesca aberta, várias atitudes são crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido.

Na parte criminal, conforme a Lei Federal 9.605/12/2/1998, a pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança. Na parte administrativa, o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei 9605/98, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.

Sabe-se que a cada ano há um aumento da sensibilização ecológica da população, que além de conservar melhor os recursos naturais, tem denunciado as pessoas que insistem em infringir a legislação ambiental. A confiança que a população tem na PMA tem feito com que as denúncias aumentem vertiginosamente a cada ano.

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