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Ap. do Taboado, 26 de abril

Justiça manda Sanesul eliminar amianto em rede de água de Aparecida do Taboado

Empresa não cumpre acordo fechado há 18 anos e pode ser multada em R$ 50 mil por dia

Por Valdecir Cremon
19/02/2019 • 16h54
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Uma decisão da juíza Kelly Gaspar Duarte Neves, da 2ª Vara Judicial de Aparecida do Taboado, determina que a Sanesul, estatal responsável pelo saneamento básico na cidade, remova toda a tubulação de amianto usada na distribuição de água à população no prazo de 180 dias. O produto é considerado cancerígeno.

A perda do prazo pode acarretar multa diária de R$ 50 mil à empresa. 

A decisão em caráter liminar saiu no dia 15 deste mês e foi divulgada nesta terça-feira (19) pelo promotor Oscar de Almeida Bessa Filho, autor da ação.

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Relatório da empresa, anexado ao processo, revela que a cidade ainda possui 5 mil metros de tubos de amianto, o que representa 3% de toda a rede de água, apesar de acordo assinado com o município, em 2001, determinar a troca de toda a tubulação. 

O Ministério Público alega o princípio da precaução, previsto no artigo 225 da Constituição Federal, e estudos que indicam o risco de desenvolvimento de doenças, como câncer, pela utililização de produtos fabricados com cimento amianto.

A sentença cita que a prefeitura da cidade foi alertada para exigir o cumprimento do acordo, mas não teria tomado providências até a decisão da juíza. A prefeitura e a Sanesul ainda não se manifestaram. A estatal pode recorrer da decisão.

A utilização do amianto está proibida, no Brasil, desde 2017, com a declaração de inconstitucionalidade de uma lei de 2015, pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A lei permitia o uso do cimento, até a realização de estudos científicos que comprovaram o risco de câncer.

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