RÁDIOS
Ap. do Taboado, 19 de abril

MPF pede a paralisação de obra da Sanesul em Aparecida do Taboado

Órgão requer ainda que o Imasul suspenda eficácia de Licença de Instalação da ETE e não emita a Licença de Operação

Por Da redação
10/05/2018 • 06h00
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Órgão requer ainda que o Imasul suspenda eficácia de Licença de Instalação da ETE e seja proibido de expedir Licença de Operação para as obras de ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Aparecida do Taboado.

O Ministério Público Federal (MPF) de Três Lagoas ajuizou ação civil pública (ACP) requerendo à Justiça Federal que a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) suspenda e paralise imediatamente as obras de ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Aparecida do Taboado (MS). O documento requer ainda que o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) suspenda a eficácia da Licença de Instalação, incluindo suas renovações, e seja proibido de expedir Licença de Operação para o início das atividades da ETE.

Dentre os fatores que levaram o MPF a ajuizar a ACP, destaca-se o fato de a Sanesul manter no projeto o ponto de lançamento do esgoto tratado no Rio Paraná a montante (acima) de vários empreendimentos turísticos, como o balneário municipal, sem considerar a implantação de um sistema de tratamento de nível terciário, para uma remoção mais eficiente de nutrientes e patógenos, uma vez que o atual sistema, de nível secundário, tem se mostrado ineficiente no tratamento dos efluentes.

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Atualmente, a ETE descarta os efluentes no Córrego Rondinha.  Segundo estudo ambiental feito pelo Laboratório de Geologia Ambiental de São José do Rio Preto (SP), o córrego apresenta características bastante modificadas a jusante (abaixo) da estação de tratamento de esgoto. Há um aumento considerável de matéria orgânica e elevado número de coliformes totais de Escherichia coli, indicando que o tratamento existente na ETE não é suficiente para reduzir a densidade de coliformes do efluente tratado. Esse fator, segundo o estudo, coloca em perigo animais e humanos quando do contato primário ou uso destas águas para fins de consumo.

O projeto de ampliação da ETE prevê a mudança de destinação dos efluentes para o rio Paraná. No entanto, de acordo com o MPF, para obter a licença de instalação da obra, a Sanesul omitiu a descrição de informações relevantes que deveriam te sido prestadas ao Imasul. “Quais sejam o real ponto de lançamento do esgoto no rio Paraná e metragem das extensões submersas, e a existência do Loteamento Lago Azul e do Balneário Municipal a jusante do ponto de lançamento do efluente, tornando a licença absolutamente nula”, destacou o MPF.

O MPF chegou a indicar ao Imasul, em 2015, que incluísse nas condicionantes específicas para renovação da licença de Instalação da ETE a alteração do ponto de lançamento do emissário final no rio Paraná e a implantação de sistema de tratamento terciário dos efluentes. O órgão ambiental informou que solicitou as adequações à Sanesul, mas, para o MPF, “mera solicitação não é suficiente para solução dos problemas apurados e não retiram a inércia e a omissão dos demandados (Imasul e Sanesul) no caso em tela”.

Hoje, 64% da obra estão concluídos, com previsão de conclusão em junho de 2018. A licença de Instalação vem sendo renovada automaticamente desde 2013, comprovando a conduta comissiva do Imasul mesmo após as constatações dos graves fatos apurados, que implicarão em poluição no rio Paraná e gerarão danos ambientais abaixo e acima do local de emissão do esgoto.

Pedidos – Na ACP, o MPF requer que a Sanesul a suspenda e paralise imediatamente as obras de ampliação da ETE, até a elaboração de Relatório Ambiental Preliminar (RAP) e EIA/RIMA, além da expedição de novas licenças ambientais. O órgão ministerial também pede que a empresa de saneamento seja obrigada a implantar um sistema de tratamento de nível terciário na obra de ampliação da ETE ou, diante da impossibilidade deste, a alterar o ponto de lançamento dos efluentes no rio Paraná.

Já ao Imasul, o MPF requer a suspensão da eficácia da licença de Instalação nº24/2013 e de suas renovações, e que exija da Sanesul a elaboração de RAP e EIA/RIMA considerando todos os balneários e propriedades existentes a jusante do ponto de lançamento decorrente da ampliação da ETE e a alteração do emissário final. O MPF também requer que o Imasul seja proibido de expedir licença de Operação em favor da Sanesul, para início das atividades da ampliação da ETE, até decisão judicial definitiva.

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