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Intervenção federal no RJ (necessária) começou como Organização Tabajara

Leia o artigo do economista e escritor Luiz Flávio Gomes

Por Redação
24/02/2018 • 08h11
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Quem, em sã consciência, pode ser contra o propósito de enfrentar a violência difusa no RJ (ou em qualquer outra cidade brasileira que padece do mesmo mal)?

Todos queremos um País mais seguro, mas a intervenção federal começou de forma muito errada (excelentemente Tabajara). Toda ação governamental decente (assim como todos os atos consequentes das nossas vidas) tem que ser (1) pensada, (2) organizada (planejada) e (3) bem executada.

A intervenção federal (militar) no RJ foi pensada, mas não organizada (ou planejada). Fizeram a etapa 1, sem a etapa 2. O improviso é típico das Organizações Tabajara.

O decreto foi assinado às 13.30h de 16/2/18. Naquele momento foi anunciada sua vigência. O problema: o general Braga Netto (interventor nomeado) havia acabado de voltar de férias e não tinha planejado nada. Ele mesmo disse que não tinha plano nenhum.

Na hora da entrevista coletiva (no mesmo dia 16/2), o general praticamente nada disse. Aliás, não tinha o que dizer. Toda essa reviravolta em sua vida havia acabado de acontecer. Programaram a intervenção, sem combinar com os “russos” antes.

Por que tanta pressa em anunciar a intervenção federal, mesmo sem planejamento (o que é algo impensável em países sérios como a Alemanha, por exemplo)?

Porque no sábado haveria o desfile das escolas de samba vencedoras e o Planalto havia sentido no fígado o golpe desferido sobretudo pelo “Vampirão” (da Tuiuti).

O Planalto censurou a faixa presidencial no “Vampirão” (que desapareceu no desfile de sábado) e pôs em marcha atabalhoadamente o anúncio da intervenção federal.

 

Temer, o mais impopular de todos os presidentes da nossa História, perdeu a reforma da previdência, foi golpeado pelos desfiles rebeldes do carnaval e sabe que está chegando ao fim o inquérito do Porto de Santos (que pode lhe custar a 3ª denúncia e o seu afastamento da presidência da República, ao menos por 180 dias, se ela for recebida pelo STF, sem o acobertamento dos deputados em ano eleitoral).

 

Na hora do anúncio da intervenção o ministro da Defesa disse que o interventor não terá poderes de polícia. Um policial (do Exército) sem poder de polícia, como assim?

 

Para garantir eventual votação da reforma da previdência, Temer disse que poderia revogar a intervenção federal, que foi decretada para “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”.

 

Se o comprometimento é grave, não pode haver suspensão. Se houver suspensão, é porque não era grave (aí o decreto é inconstitucional). O Judiciário, nesse caso, pode anular o decreto.

 

Essa anulação teria ainda como base a fala do próprio general. Perguntaram-lhe se a situação no RJ é grave. Ele disse: “não, é muita mídia”. Se a situação não é grave, como afirma o interventor, o decreto é inconstitucional.

 

Outro argumento: Temer cortou mais de 10% do orçamento da segurança pública. Isso foi feito porque, em sua avaliação, o problema não era grave?

 

O art. 2º do decreto diz que a intervenção é “de natureza militar”. Intervenção sem fornecer os meios e os recursos tecnológicos e logísticos para alcançar seus fins, coloca em risco o próprio Exército, uma das únicas instituições bem avaliadas do País.

 

O interventor está totalmente subordinado ao Presidente da República. Tudo que for feito tem que ter a sua anuência. Em caso de abuso deliberado do executor será possível aplicar ao presidente a teoria do domínio do fato (porque nada o executor pode fazer sem a vontade do presidente, que tem o comando da ação).

 

O Brasil, de forma Tabajara, não consertará nunca suas mazelas fundacionais.

 

 

*É jurista, escritor e comentarista político

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