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Os caminhos da adoção

Por Jovana Salaverry
18/08/2018 • 15h15
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Passada a comemoração do Dia Nacional da Adoção (25/05) e com a proximidade do Dia da Criança, convém pensar na mais de oito mil crianças e adolescentes que estão aptos para adoção em todo o país. Poderíamos pensar que não existem pretendentes suficientes no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). No entanto, há mais de 42 mil candidatos. Qual seria então o motivo do desencontro, uma vez que o número de famílias em potencial se mostra superior ao de crianças/adolescentes em situação de abandono? Quais as ferramentas que têm sido utilizadas para potencializar o número de crianças com um final feliz? Qual o papel do Judiciário nesta trajetória?

Um dos principais entraves é o perfil buscado pelos adotantes que priorizam crianças pequenas de até dois anos o que representa apenas 1,4% do total de crianças disponíveis no país. O que levou a uma série de medidas que visam dinamizar e facilitar o encontro entre as crianças e seus futuros pais. Uma delas criadas justamente por pais que, em um primeiro momento, queriam adotar um bebê pequeno e acabaram adotando uma dupla de irmãos, de quatro e sete anos. Da experiência eles criaram um aplicativo com o objetivo de que outros pais também se surpreendam com crianças e adolescentes fora dos padrões inicialmente pensados por eles. A ferramenta é inspirada nos aplicativos de relacionamentos e vai permitir que o usuário acesse fotos, vídeos, cartinhas e desenhos de quem espera por adoção. Estará disponível para uso a partir do segundo semestre deste ano. Por conter informações sigilosas, o acesso será restrito aos pais registrados no CNA. 

No que tange ao Judiciário e a utilização de avanços tecnológicos como agente facilitador, podemos citar os avanços trazidos pelo novo Cadastro Nacional da Adoção, desenvolvido pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. O projeto teve sua primeira fase de testes no mês de maio do presente ano nas comarcas de Cariacica e Colantina (ES). Acabada esta fase, poderá ser adotada, de forma gradativa, nas Varas de Infância e Juventude de todo o país. Dentre as novidades, citam-se: a articulação do cadastro de adoção com o cadastro de crianças em situação de acolhimento institucional, ou seja, trata-se da integração entre esses dois sistemas; busca inteligente: varredura automática diária entre perfil de crianças e pretendentes, informando ao juiz; emissão de alertas para Corregedoria em caso de demora nos prazos dos processos com crianças acolhidas; busca de dados aproximados do perfil escolhido  para ampliar as possibilidades de adoção. 


*É advogada.

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