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Mato Grosso do Sul, 19 de abril

A partir de hoje, planos têm que justificar negativas de cobertura por escrito

A multa por negativa de cobertura indevida em casos de urgência e emergência é de R$ 100 mil

Por Redação
07/05/2013 • 11h50
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A Agência Nacional de Saúde () publicou no Diário Oficial da União, n terça-feira (6), resolução normativa, que obriga as operadoras de planos de saúde a justificarem por escrito aos beneficiários quando houver recusa no atendimento. Os seguros de saúde terão 60 dias para se adequarem as .

A resposta por escrito poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme escolha do beneficiário do plano, no prazo máximo de 48 horas a partir do pedido. A informação deve ser transmitida aos pacientes solicitante em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifiquem o motivo da negativa.

"Quando um beneficiário faz uma solicitação para exames, consultas ou cirurgias, a operadora tem prazos máximos para liberar ou negar aquele pedido, dando as pertinentes informações em caso de negativa, que agora também poderão ser solicitadas por escrito", acrescenta André Longo, diretor-presidente da .

Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, pagará multa de R$ 30 mil. A multa por negativa de cobertura indevida em casos de urgência e emergência é de R$ 100 mil.

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