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Mato Grosso do Sul, 26 de abril

Aprovada lei que regula a construção civil

As principais mudanças referem-se a recuos frontal, lateral e fundos dos lotes urbanos

Por Redação
29/11/2008 • 07h06
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Projeto de Lei, enviado à Câmara Municipal pela prefeita Simone Tebet, aprovado na sessão ordinária da última terça-feira (25), fixa novas regras para edificações urbanas, alterando assim parte do Anexo IX do Plano Diretor (Lei 2.083, de 28 de setembro de 2006).

As principais mudanças, proposta pelo Executivo e aprovadas pelo Legislativo municipal referem-se aos recuos frontal, lateral e fundos dos lotes urbanos, que devem ser observados nas edificações residenciais e comerciais, e também alterações do coeficiente de ocupação do solo urbano.
No mesmo projeto, é alterado o texto do parágrafo segundo do artigo 82 do Plano Diretor. Pelo novo dispositivo legal, o Poder Executivo poderá, “se não houver impedimento técnico”, autorizar a redução “da dimensão da faixa de domínio” da via pública. Isso quer dizer que, “comprovado o não prejuízo ao traçado urbano e facilitar e ordenar o fluxo de veículos e pedestres”, a Prefeitura poderá diminuir a largura da rua, se for necessário.
 
RECUOS
 
As dimensões dos recuos das edificações, além da especificação da finalidade comercial ou residencial, foram fixadas de acordo com a altura do prédio a ser construído.
Por exemplo, nas edificações residenciais, com altura menor ou igual a 4,5 metros, continua a obrigatoriedade de recuo frontal de quatro metros. Se não houver abertura, o recuo lateral e dos fundos é livre, mas se houver qualquer tipo de abertura, há necessidade de um recuo de 1,5m.
No Centro, tanto as edificações residenciais como comerciais, com a mesma altura, ficam livres do recuo frontal. O recuo passa a ser obrigatório nas demais Zonas Urbanas.
Nas edificações com mais um pavimento (tipo sobrado) e com altura maior que 4,5m e menor ou igual a 8m, o recuo frontal é livre na zona central e de 4m nas demais zonas. No entanto, os recuos laterais e fundos devem ser de 2,5m.
Nas edificações de 8m a 15 metros, o recuo frontal continua o mesmo das edificações anteriores. O que mudou foi a dimensão dos recuos laterais e fundos. Na legislação anterior, era obrigatório o recuo de metade da altura da edificação. Por exemplo, se o prédio possuía 15m de altura, os recuos na lateral e nos fundos deveria ser de 7,5m. Com a nova legislação, os recuos deverão ser de 1/3 da altura. No exemplo dado, o recuo lateral e fundos deverá ser de 5m.
No caso de conjuntos habitacionais e condomínios residenciais fechados, ficou determinado que o afastamento entre uma edificação e outra não deve ser menor que 5 metros, no caso de construções com altura igual ou maior de 15m. Na legislação anterior, o afastamento era a metade da altura da edificação. Nos mesmos conjuntos habitacionais, se as edificações forem de altura igual ou inferior a 4,5m, o afastamento entre elas deverá ser, no mínimo de 3 metros.
 
ESTACIONAMENTO
 
Houve também significativas mudanças nas exigências de vagas para estacionamento de veículos nas edificações comerciais e de prestação de serviços. As alterações dizem respeito ao Anexo XI do Plano Diretor. Pela nova redação, na edificações de até 100m², não há obrigação de reservar vaga para estacionamento de clientes. Nas edificações acima dessa medida, é obrigatório reservar espaço de uma vaga e meia para cada 50 m² de área construída.
Se a edificação for destinada especificamente para depósito, a obrigação de reserva de espaço para estacionamento de veículos passa a valer a partir dos 50m² de área construída. Na faixa de 50m² a 99m², é obrigatória a reserva de uma vaga para estacionamento. Acima dessa medida de área construída, a cada 100m² de construção se exige, no mínimo, reserva de uma vaga.
Na legislação anterior, além das dimensões da construção comercial e de prestação de serviços, o número de vagas era calculado dependendo do ramo de atividade a que a construção era destinada. (C.A.) 
 

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