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Mato Grosso do Sul, 19 de abril

Banda Larga tem novas regras conforme Procon

A velocidade média da banda larga deverá ser de 60% do contratado durante o mês

Por Redação
06/11/2012 • 13h32
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definiu novas regras sobre a banda larga no Brasil e pretende garantir maior velocidade e melhor atendimento aos consumidores, conforme estabelece a Resolução 574/2011.

Conforme a determinação da Anatel, a velocidade média da banda larga deverá ser de, pelo menos, 60% do contratado durante o mês. Essa exigência não existia antes. Além disso, a velocidade instantânea – isto é, medida em qualquer momento – deve ser de pelo menos 20% do contratado. Anteriormente, todo provedor tinha que garantir só 10%. Essas metas serão ampliadas ano a ano, chegando a 80%, no caso da velocidade média e 40% da instantânea, a partir de novembro de 2014.

 A Anatel vai monitorar essas empresas com a distribuição de equipamentos para aferir a qualidade da banda larga fixa em todo o país, nos provedores: Oi, Net, Vivo, GVT, Algar (CTBC), Embratel, Sercomtel e Cabo Telecom.

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Para a diretora do Procon de Três Lagoas, Lilian Campos, o consumidor tem o direito de exigir uma velocidade de acordo com o plano contratado, e caso as novas determinações sejam descumpridas, as empresas pagarão multa e poderão ter as vendas proibidas.

 INFORMAÇÕES

O consumidor que tiver dúvidas ou que desejar fazer reclamações, o Procon de Três Lagoas está situado na Avenida Capitão Olinto Mancini, 2462, prédio do Edifício de Repartições Públicas Estaduais (ERPE), no Jardim Primaveril, ou pelo telefone (67) 3929-1820.

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