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Mato Grosso do Sul, 24 de abril

Cadastro único será utilizado para isentar taxa de inscrição em concurso público

A medida é prevista pelo Decreto Nº 6593, de 2 de outubro de 2008

Por Redação
22/12/2008 • 07h56
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O governo federal usará o Cadastro Único para Programas Sociais, usado pelo Bolsa Família, para isentar a população de baixa renda de taxas de inscrição em concursos públicos federais. Para solicitar a isenção, os candidatos precisam ser de família cadastrada, com renda mensal de até três salários mínimos, ou per capita de até meio salário mínimo.

A medida é prevista pelo Decreto Nº 6593, de 2 de outubro de 2008, que regulamentou o Artigo 11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Ela também vale para processos seletivos simplificados para contratação temporária.

Os editais dos concursos devem trazer os prazos e os procedimentos a serem tomados por quem solicitar a inscrição. O interessado deve estar com seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo Cadastro Único. Aqueles que ainda não estão cadastrados devem procurar o órgão responsável pela gestão do Cadastro Único/Bolsa Família de seu município.

Para que o cadastro novo esteja disponível na base de dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que administra o Bolsa Família, são necessários 45 dias aproximadamente. A declaração falsa levará o candidato às sanções legais.

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