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Mato Grosso do Sul, 25 de abril

Capacitação de conselheiro tutelar poderá ser obrigatória

Por Redação
25/11/2008 • 07h03
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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada um Projeto de Lei (nº7520/06) que torna obrigatório o curso de treinamento e capacitação dos integrantes eleitos dos Conselhos Tutelares. Esta obrigação poderá valer a partir 2009.
A proposta estabelece que as despesas para o funcionamento dos Conselhos Tutelares deverão constar da lei orçamentária municipal, sem prejuízo de complementação de recursos pela União ou Estados. Além do curso de capacitação, o texto aprovado determina ainda que, os conselheiros devem se submeter periodicamente a cursos de reciclagem, com critérios definidos pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Mesmo sendo aprovado, o projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

CONSELHO TUTELAR


O Conselho Tutelar é o órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto por membros da sociedade civil organizada e por representantes governamentais. Podem ser encaminhados para o Conselho Tutelar casos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como vítimas crianças ou adolescentes. Ao receber denúncia o Conselho Tutelar passa a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema.
Entre as principais atribuições do Conselho estão receber a comunicação dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos e determinar as medidas de proteção necessárias; determinar matricula e freqüência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, requisitar certidões de nascimento e óbito, quando necessário; atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando medidas de encaminhamento a: programas de promoção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico, tratamento de dependência química; orientar pais ou responsáveis e requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; além de encaminhar ao Ministério Público as infrações contra os direitos de crianças e adolescentes. (Com informações do notíciasms.gov.br)

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