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Mato Grosso do Sul, 25 de abril

CCJ examina projeto que dá mais autonomia a delegados em investigação criminal

Afastamento de um delegado e a redistribuição de um inquérito policial só poderão ocorrer por despacho de superior hierárquico

Por Redação
24/01/2013 • 17h13
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Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei da Câmara que regulamenta as atribuições dos delegados de polícia em inquéritos criminais e dá maior autonomia a esses profissionais na apuração de crimes.

De acordo com a proposta (PLC 132/2012), do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o afastamento de um delegado e a redistribuição de um inquérito policial só poderão ocorrer por despacho de superior hierárquico, “por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudiquem a eficácia da investigação”.
 
O texto explicita que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, fazendo jus ao mesmo tratamento dado a magistrados e a membros da Defensoria Pública e do Ministério Público. Estabelece como exclusivas de Estado as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia. Conforme o projeto, cabe a esse profissional a condução da investigação criminal por meio de inquérito ou outro procedimento previsto em lei, para a apuração de circunstâncias, materialidade e autoria das infrações penais.
 
A proposta também determina como funções do delegado de polícia “a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessam à apuração dos fatos”. Outra tarefa privativa do delegado de polícia é o indiciamento, devendo estar fundamentado em análise técnico-jurídica, com indicação de autoria, materialidade e circunstâncias.
 
Na justificação da matéria, o autor aponta a necessidade de fortalecimento da autonomia do delegado para assegurar a esse profissional a condução de inquéritos sem interferência de outros profissionais, aumentando a elucidação de crimes.

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