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Mato Grosso do Sul, 26 de abril

CCJ poderá votar em 2013 restrições aos classificados de prostituição

Proibição total de anúncios de prostituição nos classificados de livre venda e circulação

Por Redação
27/12/2012 • 16h30
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 A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania volta do recesso em fevereiro com diferentes proposições prontas para votação. Entre elas, projeto que restringe a publicação de anúncios de acompanhantes e similares em jornais e revistas (PL 3330/00 e apensados).

O relator da matéria, deputado João Campos (PSDB-GO), recomenda que o início da seção destinada a esses anúncios venha com a seguinte advertência: "A exploração sexual e a prostituição infanto-juvenil é crime previsto na legislação vigente". O parecer reúne 12 propostas sobre o tema.

Autor de um dos projetos (PL 2689/11), o deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP) defende a proibição total de anúncios de prostituição nos classificados de jornais e revistas de livre venda e circulação.

"Sabemos que, num periódico como esse, revistas, jornais, não só são adultos que têm acesso”, observa o deputado. “Crianças têm acesso, porque hoje em dia as pessoas pedem às crianças para lerem os jornais para que possam colocar em dia sua informação política, social e até do mundo. Como uma criança pode ser induzida a isso através das propagandas?"

Tele-sexo
Pelo relatório de João Campos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) passa a proibir que emissoras de rádio e televisão veiculem, no horário recomendado para o público infanto-juvenil, anúncios de serviços de sexo, prostituição e tele-sexo. Segundo a legislação atual, conteúdo audiovisual destinado a maiores de 12 anos, por exemplo, somente pode ser veiculado a partir das oito horas da noite.

Ainda conforme o relatório, as revistas destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter anúncios de prostituição e serviços de sexo, assim como já está previsto hoje para bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições.

A exibição de propagandas ou anúncios de conteúdo incompatível com o horário, na avaliação do relator, deve ser punida com quatro a oito anos de prisão, além de multa.

Se aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, as propostas ainda deverão ser votadas pelo Plenário.

Tema controverso
O tema, no entanto, é controverso. Na Câmara, há desde projeto que torna crime a prostituição, a exemplo de uma proposta do próprio João Campos (PL 377/11), como outra que regulamenta a atividade dos profissionais do sexo, como proposição do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ) (PL 4211/12).

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