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Mato Grosso do Sul, 19 de abril

Comissão aprova selo para certificar emissão de poluentes por veículos

Quando for utilizado combustível híbrido, o veículo receberá uma estrela

Por Redação
17/12/2012 • 19h00
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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, no último dia 5, proposta que institui o Selo Pró-Ar, destinado a identificar o nível de emissão de gases poluente por veículos automotores. Para o relator, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), o selo, “sem nenhuma dúvida, vai estimular a compra de carros menos poluidores”.

O texto aprovado foi o substitutivo de Tripoli para o Projeto de Lei 3013/11, de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). Pelo texto original, a certificação identificaria apenas a emissão de dióxido de carbono.

Novos critérios
Ricardo Tripoli também modificou os critérios de concessão do selo. Pelo substitutivo, serão concedidas de uma a três estrelas verdes, conforme o nível de emissão do veículo. Para poluentes convencionais (monóxido de carbono, hidrocarbonetos e óxidos de nitrogênio):
- uma estrela – entre 90% e 100% do limite instituído;
- duas estrelas – entre 60% e 80% do limite;
- três estrelas – abaixo de 60% do limite.

Quando for utilizado combustível híbrido, o veículo receberá uma estrela, quando a emissão de dióxido de carbono ficar abaixo de 80g/km. Carros movidos a combustíveis renováveis, híbridos ou elétricos também recebem uma estrela.

Proposta inicial
Pelo texto original, os veículos leves seriam classificados em sete categorias, entre A e G, de acordo com a emissão de monóxido de carbono. Na categoria A, estariam os veículos que emitem até 125 g/km do gás; e, na categoria G, os que emitem mais de 250 g/km.

Tanto o projeto inicial quanto o substitutivo preveem que, para veículos pesados, os critérios serão definidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Também estabelecem que o selo com a identificação da categoria será fixado no para-brisa dos veículos novos, sejam fabricados no País ou importados.

Tramitação
O projeto segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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