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Mato Grosso do Sul, 25 de abril

Contran padroniza regra para dar CNH a punidos no trânsito

Com a nova resolução, o procedimento será igual para CNH cassada ou suspensa por determinação judicial

Por Redação
15/01/2009 • 06h42
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A partir de julho, a Resolução 300, instituída pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vai padronizar o processo de recuperação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelos motoristas condenados por crimes de trânsito. A norma foi publicada no final de dezembro do ano passado.
Hoje, um condutor condenado por crime de trânsito, para ter sua CNH suspensa ou cassada, depende de uma decisão judicial. Para o condutor que tem a CNH cassada é necessário se submeter ao curso de reciclagem, aos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame escrito sobre legislação de trânsito e exame de direção veicular, como o processo para obtenção da primeira CNH. Já um condutor que tenha sua CNH suspensa, é obrigatório somente o curso de reciclagem, oferecido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS).
Com a nova resolução, o procedimento será igual para CNH cassada ou suspensa por determinação judicial. Quem perder a habilitação após ser condenado por crime de trânsito ou se envolver em acidente de trânsito considerado grave vai ter que passar pelo curso de reciclagem, exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame escrito sobre legislação de trânsito e exame de direção veicular.
A resolução detalha ainda os procedimentos administrativos de notificação e defesa do condutor envolvido em acidente de trânsito grave.

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