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Mato Grosso do Sul, 24 de abril

Desenvolvimento Econômico aprova regras para serviços funerários

Proposta determina, por exemplo, que, para funcionar, as empresas do setor terão de manter patrimônio líquido contábil equivalente a 12% da receita líquida anual

Por Redação
05/04/2013 • 15h50
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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (3) proposta que estabelece regras para a comercialização de planos de assistência funerária. A proposta determina, por exemplo, que, para funcionar, as empresas do setor terão de manter patrimônio líquido contábil equivalente a 12% da receita líquida anual, assim como capital social mínimo de 5%, e reserva de solvência de 10% da receita anual.


Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO), ao Projeto de Lei 7888/10, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). Em seu texto, o relator exclui as microempresas das exigências. De acordo com Agnolin, “a imensa maioria das empresas do setor é de pequeno porte”. Somente 355 dos cerca de cinco mil empreendimentos da área de serviços funerários têm mais de 20 empregados, conforme o deputado.

Contratos
O relator ainda acrescenta três novos itens a serem previstos no contrato:
- forma de acionamento da empresa e área de abrangência;
- carência, restrições e limites dos serviços;
- forma e parâmetros para reajuste das parcelas e local de pagamento.

Pelo projeto original, os contratos teriam que trazer descrição detalhada dos serviços, assim como taxas e tributos incidentes sobre o setor. Valor e número das parcelas, titulares e dependentes do contratante, assim como a faculdade de inclusão ou substituição destes últimos também devem estar explícitos no texto do contrato.

A rescisão do contrato só seria permitida quando não houvesse o uso dos serviços. O substitutivo permite o rompimento também após a utilização.

Fiscalização
A proposta aprovada ainda estabelece que os serviços funerários serão fiscalizados pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Na versão inicial do projeto, a fiscalização caberia aos Procons.

O descumprimento das regras sujeitará as empresas infratoras a sanções que vão de advertência e suspensão das atividades até a interdição do estabelecimento, em caso de reincidência.

Tramitação
A proposta segue para a análise da Constituição e Justiça e de Cidadania, última a analisá-lo, em caráter conclusivo.

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