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Mato Grosso do Sul, 18 de abril

Especialistas comemoram lei de proteção de dados, mas criticam vetos

Legislação sobre proteção de dados pessoais é realidade em mais de 100 países em todo o mundo

Por Redação
15/08/2018 • 07h52
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A sanção da Lei Geral de Proteção de Dados nesta terça-feira (14) pelo presidente Michel Temer foi saudada por diversos segmentos como um avanço. Mas os vetos anunciados foram objeto de reclamação por parte de setores que participaram das discussões sobre a nova norma desde a tramitação no Congresso Nacional.

A legislação sobre proteção de dados pessoais é realidade em mais de 100 países em todo o mundo. No Brasil, iniciativas deste tipo são discutidas desde a virada dos anos 2010. Na primeira metade dessa década, diversos projetos foram apresentados na Câmara e no Senado. O Executivo Federal realizou consultas públicas e enviou, no início de 2016, um projeto de lei próprio ao Congresso tratando do tema. Após anos de debate nas duas casas, nos últimos meses a agenda ganhou visibilidade e a matéria recebeu apoio de diversos setores, de empresas a entidades da sociedade civil.

Na avaliação de Demi Getschko, integrante do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI) e presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (nic.br), a nova legislação é "muito adequada" e uma boa notícia, pois define as regras e direitos no que diz respeito à proteção de dados no Brasil.

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Para o gerente-executivo de política industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI), João Emílio Gonçalves, a lei garante direitos e, ao mesmo tempo, oferece segurança jurídica para empresas investirem na adoção de novas tecnologias. Além disso, acrescenta, tem impacto importante na indústria uma vez que dota o Brasil de parâmetros de proteção e segurança de dados exigidos em negociações com outros países.

Vetos

Entretanto, os vetos definidos pelo presidente Michel Temer levantaram questionamentos entre as entidades envolvidas no debate sobre a Lei. O principal deles foi a retirada do texto da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O governo justificou a decisão por um vício de origem, argumentando que a instituição da agência só poderia ocorrer por um projeto de lei ou medida provisória do Executivo. 

Na opinião do gerente de relações institucionais da Associação Brasileira das Empresa de Tecnologia da Informação e da Comunicação (Brasscom), Daniel Stivelberg, a autoridade era o “coração da lei”, ao ter o papel de normatizar e garantir a harmonização da implementação da Lei na prática. Além da importância da agência, ele não viu problema jurídico na sua criação.

Outro trecho da Lei retirado pelo governo obrigava instituições públicas a darem publicidade caso fossem comunicar ou compartilhar dados com outros órgãos da Administração. A coordenadora do Coletivo Intervozes, entidade integrante da Coalizão Direitos na Rede, Bia Barbosa, diz que o veto a este artigo é problemático.

Entre os vetos, foram removidas duas das punições previstas na Lei. Entre as medidas que poderiam ser tomadas pela autoridade nacional estavam as possibilidades da suspensão total ou parcial da atividade de tratamento ou até mesmo do funcionamento de um banco de dados. Em documento de balanço sobre a versão final da Lei, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) analisou que essa exclusão pelo governo federal deixa o conjunto de sanções “mais frouxo”.

Item também retirado da Lei, protegia a pessoa que requisitasse informações do Poder Público por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). “O objetivo deste dispositivo era impedir qualquer retaliação a um cidadão que usasse a LAI para, por exemplo, fiscalizar um órgão público. Quem requer precisaria ter sua identidade protegida para que qualquer tipo de abuso deste tipo não ocorresse”, diz Paulo Lara, assessor de direitos digitais da organização Artigo XIX, especializada em liberdade de expressão.

A Lei ainda terá um período de transição de 18 meses antes de entrar em vigor. (Com informações da Agência Brasil)

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