RÁDIOS
Mato Grosso do Sul, 26 de abril

Ganhadores da Mega-Sena disputam prêmio desde 2007

Na disputa, está o dono de uma marcenaria e seu ex-funcionário

Por Divulgação
16/10/2012 • 16h00
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Ganhadores de Santa Catarina do concurso número 898 da Mega-Sena, sorteado em 2007, questionaram a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a divisão do prêmio de quase R$ 28 milhões entre dois ganhadores. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os portadores do bilhete voltaram a recorrer, agora por meio de embargos de declaração, recurso interno que tem o objetivo de contestar omissão, contradição ou obscuridade de decisão judicial. Mas a decisão foi mantida por unanimidade de votos dos ministros da Turma.

Na disputa, está o dono de uma marcenaria, Altamir José da Igreja, e seu ex-funcionário Flávio Biassi Júnior. O primeiro fez a aposta e era portador do bilhete premiado. O segundo teria fornecido os números sorteados e o valor de R$ 1,50 para pagar a aposta. Na batalha judicial, surgiram ao lado do ex-patrão novos envolvidos. Parentes dele alegaram que também eram portadores do bilhete no momento de sua apresentação à Caixa Econômica Federal e que, ao contrário do dono da marcenaria, não mantinham qualquer vínculo com o outro apostador. 

Bilhete polêmico
De acordo com o processo, em 2007 o empregado deu uma combinação de números ao patrão com base em seu celular e também a soma de R$ 1,50 para a aposta. Os números foram sorteados e dois bilhetes foram premiados, um em Roraima e outro, o do "bolão", em Joaçaba (SC), dividindo o prêmio que superava R$ 55 milhões. De posse do bilhete, o patrão sacou o valor de R$ 27,782 milhões na Caixa Econômica Federal e se negou a dar a parte do empregado.

O patrão alegou que a aposta foi feita por um palpite próprio, juntamente com outras apostas na Mega-Sena, na Quina e na Lotomania. O ex-empregado entrou com ação declaratória e pediu indenização por danos morais. Em primeiro grau, foi determinada a divisão do prêmio, cabendo a cada um R$ 13.891.026,91. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a sentença, entendendo que o patrão e o ex-empregado haviam se associado para um objetivo comum. O pedido de indenização foi rejeitado. Houve então recurso especial ao STJ, que manteve a divisão do prêmio.

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