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Mato Grosso do Sul, 20 de abril

Gaúchas oferecem barriga de aluguel na Internet

Por valores que variam entre R$ 30 mil e R$ 150 mil, gaúchas de Porto Alegre prometem entregar a casais interessados um filho recém-nascido de sua barriga de aluguel.

Por Redação
27/11/2012 • 07h37
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Elas se dizem saudáveis e anunciam até mesmo seus olhos verdes. Como se estivessem colocando algum bem à disposição, negociam o próprio corpo na internet. Por valores que variam entre R$ 30 mil e R$ 150 mil, gaúchas de Porto Alegre prometem entregar a casais interessados um filho recém-nascido de sua barriga de aluguel.

Quem não tiver o dinheiro à vista, não tem problema: o Metro negociou com uma mulher que aceita financiar o pagamento em até nove vezes, o tempo da gestação. São mulheres que têm entre 20 e 31 anos. Prometem ser cuidadosas e garantem sigilo absoluto. Os telefones e e-mails ficam à disposição em classificados gratuitos na internet e até mesmo em comentários de reportagens sobre o tema.

Em uma pesquisa rápida é possível encontrar uma dúzia de contatos disponíveis. Depois de justificar a vontade de fazer a felicidade e realizar o sonho de quem não pode ter filhos surge a palavra negociação. E é aí que mora a ilegalidade.

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Jamais pagar

Quem tem o sonho da maternidade frustrado pela infertilidade, por exemplo, até pode pensar em uma barriga de aluguel, mas jamais pagar por isso. “Não é nada de mais ou menos, receber dinheiro para isso no Brasil é totalmente vedado. Isso é comercialização”, enfatiza o coordenador da comissão de fiscalização do Cremers (Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul), médico obstetra Antônio Ayub.

No Brasil, é a resolução 1.957/2010 do Conselho Federal de Medicina que regulamenta o assunto. Como não há lei específica sobre o tema no país, o STF (Supremo Tribunal Federal) acata o regulamento como norma geral.

Nele fica claro: em primeiro lugar, a atividade só é permitida quando a mulher é fisicamente incapaz de gerar uma criança, seja pela remoção ou deformação no útero ou ainda por alguma doença que contraindique a gravidez.

A “mãe substituta”, que oferecerá seu útero temporariamente, deve ser parente de até segundo grau (mãe, irmã ou tia) da mãe biológica, passar por exames clínicos e, de preferência, já ter filhos. Caso estiver em uma união estável, é necessário o consentimento do parceiro, por escrito. É proibida a geração de lucro ao longo do processo. A doadora não pode receber dinheiro pela gestação.

 

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“Tenho interesse de ser mãe de aluguel, estou preparada psicologicamente, tenho 27 anos.”

“Tenho 35 anos, 2 filhas saudáveis, alugo por motivos financeiros, R$ 150 mil, sigilo absoluto.”

“Ofereço-me como barriga de aluguel para casais homo ou hétero que não possam ter filhos, sou branca, acadêmica de enfermagem, esclarecida no assunto, 32 anos, saudável, possuo uma filha.”

“Alugo barriga e vendo óvulos; (54) 9179-xxxx, Jade, loira, olhos verdes, 58 kg, 1,80 m, solteira, saudável, sem vícios...”

“Gostaria de alugar minha barriga, sou muito saudável, nunca fumei nem usei drogas. Posso me mudar para longe, tenho 31 anos, sou muito carismática, gostaria de poder ajudar alguém que quer ter filhos, um ou mais. 9798-xxxx.”

“Já estou grávida e já tenho um filho e não tenho condição de criar esse outro filho. O casal que quiser, negocia comigo e fica com o bebê. Entra em contato: 8802-xxxx.”

“Gostaria de servir de barriga de aluguel, para poder ajudar alguém e ser ajudada também.”

Casos podem ir à Justiça

A orientação é, antes de mais nada, procurar um advogado. “É altamente recomendável que antes sejam feitos contratos a respeito de como vai ser. O que se sugere sempre é que se discuta a questão legal porque se terá duas mães que lá pelas tantas podem começar a disputar essa criança”, observa Antônio Ayub.

E se a discussão começar, já não importará mais quem errou, caso o material genético seja dos pais que alugaram a barriga, a mãe terá de entregar o bebê. De acordo com a professora de Direito de Família da PUCRS (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul) Ana Luiza Carvalho Ferreira, é assim que a Justiça tem se posicionado. “Existem algumas decisões judiciais privilegiando a questão afetiva. Em caso de disputa, os pais afetivos teriam muito mais direitos do que os biológicos”, avisa a professora.

O caso complica se além da barriga, o óvulo for da mãe de aluguel também. “Aí a questão é mais controvertida. Não tem nenhuma lei específica. Na verdade, a legislação é carente sobre isso. Teria responsabilidade penal, mas nunca vi nenhum caso que tenha alguma punição. O que eu vejo é que essa mulher poderá ser obrigada a entregar a criança”, destaca Ana Luiza.

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