RÁDIOS
Mato Grosso do Sul, 23 de abril

Governador sanciona lei que aprova tabelas de vencimento-base dos servidores públicos estaduais

Por Redação
27/05/2013 • 16h35
Compartilhar

O governador André Puccinelli sancionou nesta segunda-feira (27) a lei que aprova as tabelas de vencimento-base e de subsídio dos servidores públicos estaduais, integrantes do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo do Estado.

De acordo com a lei nº 4.350 ficam estabelecidas as tabelas de vencimento-base e de subsídio dos servidores públicos estaduais, com a aplicação da revisão geral para o exercício de 2013 e com os reajustes setoriais e abonos para determinadas categorias funcionais, a título de correção de distorções e de adequação e equilíbrio entre a remuneração e as atribuições e as responsabilidades que os cargos exigem.

As tabelas se aplicam aos subsídios das categorias funcionais das carreiras institucionais, procurador de entidades públicas, assistência jurídica, auditoria, procurador do Estado, fiscalização e defesa sanitária, gestão de atividades de desenvolvimento agrário e ainda gestão de assistência e cidadania.

De acordo com a normativa o reajuste sobre o vencimento-base é aplicado para as categorias funcionais das carreiras institucionais de gestão de tecnologia da informação, regulação de serviços públicos concedidos, gestão de atividades de trânsito, gestão do Sistema Único de Saúde e gestão de serviços hospitalares; grupo Tributação, arrecadação e fiscalização; Grupo profissional da Educação Superior e cargos em comissão do Poder Executivo.

Já os subsídio e vencimento-base são aplicados às categorias funcionais das carreiras institucionais de auxiliar, agente, assistente e gestor de atividades educacionais.

A lei determina ainda que o vencimento-base é aplicado para as categorias da carreira da Administração Direta e Indireta, exceto servidores das sociedades de economia mista, da Agepen, Funsau, Iagro, Agraer e Setas e dos administrativos da Educação.

Para a categoria da carreira profissionais da Educação Básica do quadro Especialista de Educação e de Professor Leigo será aplicado vencimento-base e incentivo financeiro.
A publicação com os valores aplicados em cada tabela está publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (27).

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

Últimas Notícias