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Mato Grosso do Sul, 25 de abril

Governo quer alterar lei para maior inclusão do menor no trabalho

Atualmente a lei determina que apenas as estatais e empresas públicas estão obrigadas e contratar os jovens

Por Redação
09/01/2009 • 06h55
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O governo estuda mudanças na Lei de Aprendizagem para alcançar a meta de 800 mil aprendizes no mercado de trabalho até 2010. Atualmente os dados do Ministério do Trabalho indicam que cerca de 150 mil jovens entre 14 e 24 anos estejam contratados de acordo com a lei que prevê regras diferenciadas.
Uma das principais alterações, segundo o secretário de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho, Ezequiel Nascimento, seria a ampliação para toda a administração pública da obrigatoriedade de contratar aprendizes. Atualmente a lei determina que apenas as estatais e empresas públicas de médio e grande porte estão obrigadas e contratar os jovens entre 14 e 24 anos.
“Estamos falando de uma base da administração direta, União, estados e municípios, falando de uma base em torno de 8 milhões de servidores. Se calcularmos sobre isso, seja 5% ou 10% da cota estabelecida pela lei, dá uma quantidade grande”, avalia, Nascimento.
A cota de contratação de aprendizes equivale a no mínimo 5% e no máximo 15% do total de trabalhadores existentes na empresa. Ficam excluídos dessa base de cálculo cargos de nível superior, técnico e de chefia.
Alterar esses percentuais é outra possibilidade que será discutida, de acordo com Ezequiel Nascimento. Ele disse não ser possível prever novos índices, mas avalia que pode haver uma redução da cota máxima.
Seria necessário contratar 650 mil jovens em apenas dois anos para se alcançar a meta de 800 mil aprendizes até 2010. As alterações podem não ser suficientes para esse avanço, na avaliação de Ezequiel Nascimento. Para ele, é necessário também divulgar mais a lei e fiscalizar o cumprimento.
A aprendizagem é regida por um contrato especial com prazo de duração máximo de dois anos e que deve ser complementado com cursos de formação profissional. A jornada máxima de trabalho é de 6 horas diárias podendo chegar ao limite de 8 horas, desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

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