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Mato Grosso do Sul, 26 de abril

Guarda de bens em cofre bancário será regulada por contrato

Matéria segue direto para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado

Por Redação
18/12/2012 • 15h12
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou em decisão terminativa, nesta terça-feira (17), uma regulamentação específica para a guarda de valores e objetos em cofres bancários. O ponto de partida desse tipo de prestação de serviço, segundo prevê o projeto de lei (PLS 627/2011) do senador Humberto Costa (PT-PE), será a assinatura de um contrato de locação entre as partes: cliente e banco.

A relação de todos os valores e objetos guardados no cofre bancário deverá vir anexada a esse contrato. O projeto exige ainda a realização, pelos contratantes, de uma avaliação monetária dos bens de valor não-calculável.  Todas as informações incluídas estarão protegidas pelo sigilo bancário.

“O serviço de guarda de valores e objetos em cofres bancários gera muitas dúvidas e disputas judiciais devido à falta de uma regulamentação específica. A principal dificuldade dos usuários deste tipo de serviço é obter a indenização pela instituição financeira dos valores depositados quando há perdas devido a assaltos ou qualquer outro motivo”, argumentou Humberto Costa na justificação do PLS 627/2012.

Dispensa de seguro
Originalmente, o PLS 627/2012 obrigava o cliente a contratar um seguro para os valores e objetos mantidos em cofres bancários. Essa exigência foi eliminada pelo substitutivo apresentado à proposta pelo relator, senador Marco Antônio Costa (DEM-TO).

O substitutivo, que foi aprovado pela CAE, deslocou para o banco depositário dos bens a obrigação de indenizar o contratante do serviço de cofre em caso de extravio, por qualquer motivo, dos valores e objetos ali guardados e discriminados na declaração anexada ao contrato.

“Com a contratação obrigatória por lei de um seguro por parte do locatário, a instituição bancária tem um incentivo para ser menos cuidadosa em relação à segurança dos valores e objetos contratualmente depositados, visto que a seguradora é que indenizaria em caso de extravio por perda, furto ou roubo”, defendeu Marco Antônio.

A matéria segue direto para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

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