RÁDIOS
Mato Grosso do Sul, 17 de abril

Instrução prevê novos valores de financiamento e mais unidades para o Minha Casa Minha Vida

Por Assomasul
14/11/2012 • 14h29
Compartilhar

Instrução Normativa (IN) publicada no dia 9 de novembro definiu novos valores dos financiamentos e aumento da quantidade de unidades habitacionais no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV-entidades).

A IN 45/2012 regula a aquisição de unidade habitacional para a população de baixa renda, de até R$ 1,6 mil, organizadas em cooperativas. E também reduz a contrapartida dos beneficiários para a aquisição. 

De acordo com o texto, os municípios com quantidade populacional inferior a 50 mil habitantes e que não façam parte de Região Metropolitana é admitido à implantação de casas sem pavimentação, mediante o parecer técnico favorável da Caixa Econômica Federal – o agente operador do PMCMV. 

No entanto, é subtraído o valor máximo dos custos relativos à pavimentação de aproximadamente R$ 4 mil por unidade habitacional. A Instrução também prevê requalificação de imóveis e patrimônios públicos. 

Em relação à quantidade, os Municípios com população de até 20 mil habitantes podem requerer até 100 unidades habitacionais e os Municípios entre 20 e 50 mil habitantes até 150. Anteriormente, a quantidade máxima era de 50 e 100 unidades, respectivamente. Capitais e cidades que integram as regiões metropolitanas agora podem requerer até 200 unidades. 

A norma reduziu a contrapartida das famílias. Agora, o valor mínimo da prestação passou R$ 50 para R$ 25. E aumentou os valores de aquisição de unidades de casa ou apartamento que variam de R$ 53 a R$ 76 mil de acordo com a unidade federativa. 

Adequação

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os novos valores implicam em uma adequação aos custos para os investimentos de Unidades Habitacionais de interesse social. E os Estados e Municípios como agentes fomentadores têm importante papel na oferta do terreno e promoção de infraestrutura. 

No entanto, a entidade ressaltar que o baixo interesse dos agentes executores – as empresas de construção civil a serem contratadas para executarem as obras – e o teto de financiamento do Programa destinado para as famílias de baixa renda não atrai executores. Isso por conta da baixa dinamicidade dos mercados imobiliários em alguns Municípios. Assim, a CNM destaca que o Município, principalmente os não pertencentes a regiões metropolitanas, enfrentam dificuldades para executar as obras os programas.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

Últimas Notícias