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Mato Grosso do Sul, 26 de abril

Justiça determina que UFMS emita documentos gratuitamente

Por Redação
17/08/2012 • 08h56
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A Justiça Federal, por meio de liminar, determinou a interrupção da cobrança de certidões de conclusão de curso, declarações de matrícula, registro de diplomas, histórico escolar, atestado de matrícula e frequência aos acadêmicos da Universidade Federal (UFMS). Esses documentos devem ser fornecidos gratuitamente.

A decisão atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), que argumentou que a cobrança fere a Constituição Federal, a qual determina a gratuidade do ensino público, além de ser contrária à posição do Conselho Nacional de Educação. Os valores, atualmente cobrados pela UFMS para emissão de documentos foram atualizados pela Resolução n° 54, de 29 de dezembro de 2008.

Em fevereiro de 2009, o MPF já havia recomendado à UFMS o fim das cobranças. A Instituição não acatou, pois argumentou que possui autonomia financeira e que o orçamento sofreria impacto. O MPF alega que a cobrança é abusiva e ilegal e que o argumento orçamentário não se sustenta. A decisão judicial reforça que o montante destinado anualmente à universidade é um dos maiores do Estado. E mesmo que não fosse, compete ao gestor da instituição buscar a complementação para adequação de seu orçamento. Ele não pode repassar aos estudantes o ônus pela insuficiência orçamentária alegada pela UFMS.

A liminar deve ser acatada imediatamente. No julgamento do mérito da ação, sem data para acontecer, o MPF pede ainda que a Justiça determine o fornecimento das certidões diretamente pela internet, dentro de um ano, com certificação digital de autenticidade.

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