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Mato Grosso do Sul, 16 de abril

Lei proíbe a emissão de boleto de oferta sem autorização

Proibida emissão de boleto de oferta, sem autorização prévia, para a contratação de produtos ou de serviços

Por Redação
28/12/2012 • 18h25
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Sancionada pelo governador André Puccinelli a lei nº 4.313/2012, que proíbe a emissão de boleto de oferta, sem autorização prévia, para a contratação de produtos ou de serviços.

Publicada no Diário Oficial de hoje (28), na página 1, a lei define como boleto de oferta todo instrumento padronizado por meio do qual o fornecedor apresenta uma oferta de produtos ou de serviços, ao mesmo tempo em que torna viável o pagamento antecipado da referida proposta.
 
O fornecedor que infringir a lei será penalizado de acordo com a lei de defesa e proteção ao consumidor.

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