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Mato Grosso do Sul, 25 de abril

Licenciamento de obras pode ter que considerar impacto social

Lei em vigor obriga apenas o estudo de impacto ambiental antes de licenciar a construção

Por Redação
09/01/2013 • 16h18
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O exame dos aspectos sociais deverá integrar, obrigatoriamente, os estudos de impacto e de procedimentos de licenciamento ambiental. Projeto de lei com essa finalidade, da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será relatado pela senadora Ana Amélia (PP-RS).

Após exame da CAS, a matéria será encaminhada à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, na qual receberá decisão terminativa.
O projeto de lei do Senado (PLS 217/2012), acrescenta à Política Nacional do Meio Ambiente (lei 6.938/1981) a exigência de estudo prévio do impacto social causado pelo empreendimento. A lei em vigor obriga apenas o estudo de impacto ambiental antes de licenciar a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades que utilizem recursos ambientais ou possam causar degradação ambiental.

A senadora Lídice da Mata, na justificativa do projeto, lembra que grandes obras podem gerar impactos sociais, além dos de ordem ambiental, tanto em comunidades urbanas como nas rurais. Como exemplo, ela afirma que um empreendimento tende a causar rápido aumento populacional na localidade, o que resulta, entre outros problemas, em sobrecarga da infraestrutura, dificuldade de mobilidade urbana e comprometimento dos sistemas de abastecimento de água.
A proposta, diz a autora, fundamenta-se na definição de impacto ambiental referida na obra O Estudo de Impacto Ambiental na Realidade Brasileira, da promotora de Justiça Sílvia Capelli. Segundo a jurista, novas obras, públicas ou privadas, geram consequências ao meio ambiente, à segurança do território e à qualidade de vida das populações.
“O conceito de impacto ambiental não pode excluir o ser humano, ao mesmo tempo agente e paciente das transformações que se operam na natureza”, argumenta Lídice da Mata.

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