Desde o anúncio da liberação do saque de contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o Ministério do Trabalho já recebeu 5.341 denúncias irregulares nos depósitos do benefício. Uma média de 100 queixas por dia, por não ter o benefício depositado em conta.
Segundo o Ministério, a quantidade de trabalhadores prejudicados pode ser ainda maior do que o número de denúncias apresentadas até agora. Segundo a lei 8036/1990, o empregador é obrigado a depositar em conta bancária vinculada o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. Caso o trabalhador constatar que não teve o FGTS depositado, pode formalizar a denúncia contra a empresa.
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