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Mato Grosso do Sul, 23 de abril

MPF pede reforma da decisão que determinou saída de índios

O MPF argumenta que a decisão de 1ª instância não levou em consideração a ocupação tradicional pelos indígenas da área em disputa

Por Redação
25/10/2012 • 14h54
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O Ministério Público Federal (MPF) em Dourados ajuizou recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) depois que a Justiça Federal de Naviraí obrigou a reintegração de posse da fazenda Cambará, em Iguatemi.
 
O MPF pede a reforma da decisão que determinou a saída dos índios ou, ao menos, a permanência da comunidade indígena na área ocupada até que sejam concluídos os estudos antropológicos aptos a determinarem a tradicionalidade da ocupação.
 
Os indígenas ocupam 2 hectares da fazenda, que possui 762 hectares, desde 29 de novembro de 2011. A área ocupada faz parte da reserva de mata nativa, que não pode ser explorada economicamente. Eles foram para esta área depois de um ataque ocorrido em 23 de agosto de 2011, quando pistoleiros armados investiram contra o grupo, ferindo crianças e idosos e destruindo o acampamento, montado à beira de uma estrada vicinal.
 
O recurso foi ajuizado em 16 de outubro mas ainda não foi julgado. O MPF argumenta que a decisão de 1ª instância não levou em consideração a ocupação tradicional pelos indígenas da área em disputa.
 
A sentença que determinou a reintegração de posse, de 17 de setembro, afirma que “perde qualquer relevância para o deslinde da controvérsia saber se as terras em litígio são ou foram tradicionalmente ocupadas pelos índios ou se o título dominial do autor é ou foi formado de maneira ilegítima”. Para a Justiça, o que importa é que no dia 28 de novembro de 2011, a posse da área era do fazendeiro.

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