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Mato Grosso do Sul, 25 de abril

Nova lei obriga o uso de farol baixo durante o dia em rodovias; multa é de R$ 85,13

O motorista será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação

Por Kelly Martins
24/05/2016 • 11h04
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Uma nova lei aprovada no Senado Federal determina o uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias. A lei 13.290/ 2016 foi publicada no Diário Oficial da União, na edição que circula nesta terça-feira (24), e altera o Código de Trânsito Brasileiro. A medida entra em vigor daqui a 45 dias.

Conforme a nova lei “ o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”. Em caso de descumprimento, o motorista será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

A proposta foi apresentada pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) que aponta a baixa visibilidade, como uma das principais causas de acidentes de trânsito nas rodovias. Para o relator da matéria no Senado, senador José Medeiros (PSD-MT), que atuou como policial rodoviário federal por 20 anos, trata-se de um procedimento simples que deverá contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e salvar inúmeras vidas.

A Polícia Rodoviária Federal de Mato Grosso do Sul informou que irá usar o período até a lei entrar em vigor para orientar os motoristas durante as abordagens e em ações educativas. Após os 45 dias, os veículos flagrados com o farol desligado durante o dia serão multados.

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