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Mato Grosso do Sul, 23 de abril

Novas regras para o transporte de crianças

Por Redação
08/01/2009 • 06h01
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A partir de agora, o transporte de crianças, com até 10 anos de idade, deve obedecer as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma estabelece que crianças com até 7 anos e meio devem ser transportadas, obrigatoriamente, no banco traseiro com equipamentos de retenção. Acima dessa idade é necessário o uso do cinto de segurança.
 
A nova resolução traz as seguintes exigências: as crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”; as com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão usar, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”; aquelas com idade entre quatro anos e sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”; as crianças de sete anos e meio a dez anos terão que usar o cinto de segurança do veículo.
 
Ao longo do ano, serão feitas diversas campanhas educativas para orientar os motoristas. A fiscalização da lei será a partir de 2010. Quem descumprir as novas regras comete infração gravíssima, pode perder até 7 pontos na carteira além de multa no valor de R$ 191,54. O veículo também ficará apreendido até a regularização.
 
O uso dos dispositivos de retenção não será exigido para os veículos com peso bruto total superior a 3,5t, os de transporte coletivo, táxi e escolares.

No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.

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