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Mato Grosso do Sul, 25 de abril

Policiais aposentados poderão ser isentos da taxa de renovação do porte de arma

A proposta ainda estende a isenção da taxa de renovação aos servidores administrativos da Polícia Federal, tanto da ativa quanto os aposentados

Por Redação
01/03/2013 • 16h00
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O Projeto de Lei 4821/12, em análise na Câmara, isenta do pagamento da taxa para renovação do porte de arma de fogo integrantes do sistema de segurança pública aposentados ou transferidos para a reserva remunerada. Pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), a taxa hoje é de R$ 60 e apenas policiais da ativa são isentos.

De acordo com o texto apresentado pelo deputado Fernando Francischini (PEN-PR), serão beneficiados pela isenção os seguintes servidores: militares das Forças Armadas; policias federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis e militares; bombeiros; guardas municipais, prisionais e portuários.

A proposta ainda estende a isenção da taxa de renovação aos servidores administrativos da Polícia Federal, tanto da ativa quanto os aposentados.

Francischini argumenta que a aposentadoria “não alija o servidor das fileiras dos órgãos que compõem a segurança pública”. Assim, para o deputado, como a lei já confere a isenção aos policiais ativos, é justo estender o benefício aos aposentados.

Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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