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Mato Grosso do Sul, 19 de abril

Prazo para atualização do Cadastro Único do TCE encerra dia 15

De acordo com o diretor de Cartório do TCE, Delmir Erno Schweich, o cadastramento e/ou recadastramento pode ser feito através da Internet

Por Redação
20/12/2008 • 10h02
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Termina no dia 15 de janeiro próximo o prazo para que gestores públicos de prefeituras, câmaras, fundos municipais e estaduais, secretarias de Estado, empresas e demais órgãos jurisdicionados realizem o preenchimento ou atualização do Cadastro Único instituído pelo Tribunal de Contas de Mato do Sul (TCE/MS). Os órgãos e entidades ou ainda, os gestores que irão permanecer no cargo, que não atualizarem o cadastro ficarão impedidos de protocolar documentos no TCE.

De acordo com o diretor de Cartório do TCE, Delmir Erno Schweich, o cadastramento e/ou recadastramento pode ser feito através da Internet por todas as Unidades Administrativas jurisdicionadas ao TCE/MS, no âmbito dos Municípios e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público Estadual, Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional.

Os novos gestores podem preencher o Cadastro Único dos Jurisdicionados (CJUR) através do portal eletrônico www.tce.ms.gov.br, selecionando na coluna serviços o item “sistemas de informação” e, na seqüência, clicar no ícone CJUR. Outra opção é digitar diretamente no endereço www.tce.ms.gov.br/cjur que irá redirecionar o interessado para a página do cadastro único e inserir os nomes e dados dos responsáveis pelas unidades gestoras.

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Já os gestores que foram reconduzidos ou permanecem nos cargos, devem atualizar as informações, caso tenha ocorrido alguma alteração, como por exemplo, mudança de endereço residencial enviando o comprovante de residência ao TCE/MS. A Instrução Normativa TC/MS 029/2005, com todas as informações sobre o assunto, também pode ser obtida no site, no tópico “Legislação”.

Modernização - De acordo com o presidente do TCE/MS, conselheiro Cícero Antônio de Souza “esse sistema, permite obter um cadastro único confiável, para a qualificação dos Órgãos e entidades jurisdicionadas e dos responsáveis pelas unidades gestoras”. Ele lembra ainda que o Cadastro Único é importante para padronizar os procedimentos do Tribunal de Contas no tocante ao controle dos processos a seu cargo, bem como a identificação dos ordenadores de despesas, responsáveis financeiros e titulares das Contadorias dos Órgãos sujeitos à fiscalização. “Essa é mais uma etapa do processo de modernização que o TCE implantou, visando dar mais agilidade às suas atividades”, afirma.

Calendário das Obrigações – Os gestores públicos não devem esquecer ainda, de cumprir a Instrução Normativa nº 01 de 21/02/1995 que instituiu o “Calendário das Obrigações”. Ou seja, encerra também no dia 15 de janeiro do exercício, o prazo para envio ao TCE da Lei Orçamentária Anual, acompanhada de: Lei do Plano Plurianual, Lei das Diretrizes Orçamentárias, Orçamento-programa ou Plano de Aplicação com a identificação de cada projeto e atividade, evidenciando a meta física programada.

Entre as obrigações, também se destaca o Termo de Transferência de Cargo que deve ser enviado até 20 dias após a efetivação da transferência, fazendo o preenchimento dos anexos 14 e 15 que também pode ser obtido no tópico “Legislação”, pela internet no site do TCE/MS.

 

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