RÁDIOS
Mato Grosso do Sul, 25 de abril

Prazos processuais estão suspensos no feriado forense

Nesse período não serão publicados acórdãos, decisões nem despachos

Por Redação
22/12/2008 • 10h46
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Publicado no Diário da Justiça nº 1857, de 19 de novembro de 2008, o Provimento nº 160, que disciplina a suspensão dos prazos durante o período de feriado forense, de 20 de dezembro de 2008 a 6 de janeiro de 2009.

Nesse período não serão publicados acórdãos, decisões nem despachos, assim como não serão expedidas intimações às partes ou aos advogados, em 1ª e 2ª instâncias, podendo ser praticados apenas os atos de caráter urgente e indispensáveis à preservação de direitos.

Importante ressaltar que suspender prazo significa dizer que os prazos param de correr, voltando a fluir normalmente ao fim do período designado, a partir do momento em que cessaram, e não deve ser confundido com interrupção, que implica o recomeço da contagem do prazo desde o início, desconsiderando-se a fração de tempo já transcorrida.

Plantão – Durante o período em que o Poder Judiciário estiver fechado em decorrência do feriado forense, em caso de urgência, os jurisdicionados poderão acionar o plantão.

A escala de plantão dos juízes do 1º grau foi organizada por circunscrição. O juiz plantonista atenderá na sua comarca ou em qualquer outra da sua circunscrição e, com ele, ficarão de plantão um servidor e um oficial de justiça em cada comarca. Cada servidor destacado para o plantão judicial deverá ficar de sobreaviso, à disposição do serviço.

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