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Mato Grosso do Sul, 26 de abril

Procon alerta para o direito ao desbloqueio de celulares

O alerta foi dado pelo superintendente do Procon no Estado, Lamartine Ribeiro

Por Redação
04/02/2009 • 16h06
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Há mais de um ano em vigência, a lei que garante o desbloqueio gratuito dos aparelhos de celular ainda causa dúvidas entre os consumidores. A regra que entrou em vigor no mês de janeiro de 2008 é bastante clara: é vedada a cobrança de qualquer valor quando do desbloqueio de Estação Móvel. O texto está no regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no segundo parágrafo do artigo 81.

O superintendente do Procon no Estado, Lamartine Ribeiro, alerta para que o consumidor faça valer o seu direito exigindo o desbloqueio gratuito. Ele reforça que também é necessário estar atento às cláusulas do contrato de adesão com a operadora. “A operadora é obrigada a oferecer o celular desbloqueado, porém ainda pode vender o aparelho bloqueado, desde que o consumidor saiba desta condição e que ela esteja no contrato”, esclarece o superintendente.

Lamartine explica que, como as empresas não podem mais cobrar pelo desbloqueio, lançam mão do seguinte recurso: aparelhos com valor elevado de mercado são oferecidos por preços bastante menores, a condição é um contrato de fidelidade com a operadora. “Nestes casos a operadora cobra um valor para que o consumidor tenha o seu aparelho desbloqueado, mas essa taxa não é referente ao desbloqueio e sim da quebra da fidelização”, exemplifica. O superintendente ainda complementa: “Por isso é extremamente importante que o consumidor conheça o seu contrato, leia atentamente, leve o tempo que for preciso para sanar todas as dúvidas a respeito das condições de compra”.

Para desbloquear seu novo aparelho, a estudante Camila Cruz foi cobrada com uma taxa de R$ 70,00. O valor cobrado ainda assegurava a manutenção da garantia por um ano. Ela afirma que não foi oferecido nenhum contrato durante a compra e ainda explicou que gostaria de adquirir um aparelho desbloqueado, uma vez que já era cliente de outra operadora. “Fui na loja e comuniquei que eu queria o desbloqueio. Eles me informaram que para isso eu deveria pagar para ter a garantia de um ano. Ainda me indicaram desbloquear em outra operadora por um preço menor, mas assim eu perderia a garantia”, denuncia a estudante que reforça: “Não assinei nenhum contrato de fidelidade, senão teria uma cópia”.

O superintendente do Procon lembra que há irregularidades quando a empresa não oferece para o consumidor o contrato para leitura. Informações sobre bloqueios também devem ser informadas antes da adesão. Todo aparelho tem a garantia legal de pelo menos 90 dias. “Os consumidores que se sentirem lesados podem procurar o Procon, pelo telefone 151 ou mesmo na sede do órgão. Normalmente casos de desbloqueio são solucionados com rapidez”, afirma Lamartine.

 

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