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Mato Grosso do Sul, 25 de abril

Proibida a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias

Em MS, o desrespeito à nova lei pode implicar ao comerciante multa de 500 Uferms

Por Redação
29/11/2008 • 07h05
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Está proibida a venda e exposição de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais localizados nas rodovias de Mato Grosso do Sul. A Lei, sancionada pelo governador André Puccinelli, foi publicada ontem (28) no Diário Oficial.
 
A proposta segue o exemplo da União. Em junho, o presidente Lula também sancionou lei federal que eliminou as bebidas das margens das estradas federais, causa de metade dos acidentes rodoviários com mortes no país. 
 
Em Mato Grosso do Sul, o desrespeito à nova lei pode implicar ao comerciante multa de 500 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul, estipulada em R$ 13,97).
 
Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, seguida de suspensão da autorização para o acesso do estabelecimento comercial à rodovia pelo prazo de dois anos.
 
Os comerciantes também estão obrigados a fixar em local de ampla visibilidade o aviso indicativo da vedação da venda de bebidas alcoólicas. O descumprimento desse dispositivo implica multa de 100 UFERMS.
 
A lei nasce embasada por estudos e pela prática. Análise sobre o Uso de Drogas Psicotrópicas no Brasil, promovido pela Secretaria Nacional Antidrogas indica que, somente nas capitais, mais de 150 mil pessoas dirigem após beber. No país, o número pode chegar a mais de 350 mil.
 
Na prática a lei busca resultados comparáveis à Lei Seca, que já reduziu em 32,4% o número de vítimas atendidas pelo Corpo de Bombeiros em Mato Grosso do Sul. Já a redução no número de acidentes é mais significativa ainda. O Centro Integrado de Operações de Segurança apontou que nos finais de semana, no período noturno, houve diminuição de 42% no número de acidentes automobilísticos atendidos pela corporação.

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