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Mato Grosso do Sul, 25 de abril

Projeto amplia remuneração de hora extra e extingue banco de horas de celetista

Projeto estabelece que a remuneração da hora extra deve ser, no mínimo, 50% superior à remuneração da hora normal de trabalho

Por Redação
01/03/2013 • 17h23
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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4597/12, do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que estabelece que a remuneração da hora extra deve ser, no mínimo, 50% superior à remuneração da hora normal de trabalho. O acréscimo atual é de 20%. A proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também acaba com o banco de horas.

Assis Melo ressalta que a Constituição já prevê o percentual de 50% a mais para o serviço extraordinário. “Propomos a alteração dos atuais 20% para o percentual previsto em nossa Lei Maior”, afirma.

Já o banco de horas, na opinião do parlamentar, é uma medida extremamente prejudicial aos trabalhadores em geral. O deputado lembra que, por causa do banco de horas, o trabalhador é obrigado a fazer serviço extraordinário sempre que convocado, sem limite semanal de jornada e sem saber, com antecedência, quando receberá seus dias de folga. Assis Melo também critica o fato de empregador ter até um ano de prazo para efetivar a compensação de jornada.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 4653/94, que será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As propostas também serão votadas pelo Plenário.

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