RÁDIOS
Mato Grosso do Sul, 16 de abril

Projeto considera tempo de serviço no campo para efeito de aposentadoria

A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada

Por Redação
14/12/2012 • 13h02
Compartilhar

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4283/12, do Senado, que determina que o tempo de serviço como segurado especial (produtor rural, pescador artesanal, meeiro) será considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, até o limite de 25 anos para a mulher e de 30 anos para o homem. Pelo texto, o benefício será limitado ao valor de um salário mínimo.

Autor da proposta, o senador Paulo Paim (PT-RS) argumenta que a desconsideração do tempo de serviço do segurado especial para fins de aposentadoria por tempo de contribuição é uma discriminação.

“Ninguém desconhece o constante êxodo rural que retira o homem do campo para aumentar o contingente urbano. Se ele sai do campo e vem para a cidade é justo que traga na bagagem o tempo de serviço como segurado especial para fins de acesso ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição”, afirma.

Paim disse ainda que esses trabalhadores, quando vêm para a cidade, perdem a condição de segurado especial e não alcançam o período de carência de quinze anos para acessar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.

Tramitação 
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

Últimas Notícias