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Mato Grosso do Sul, 24 de abril

Projeto torna crime hediondo a falsificação de remédio ou alimento

Falsificação de substâncias ou alimentos destinados a consumo é punida com base no Código Penal

Por Redação
06/02/2013 • 12h21
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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4553/12, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que classifica como crime hediondo a corrupção, a adulteração ou a falsificação de alimentos ou remédios. A proposta altera a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90), que hoje prevê essa classificação para delitos como homicídio e estupro.

Atualmente, a falsificação de substâncias ou alimentos destinados a consumo é punida com base no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), com reclusão de quatro a oito anos e multa. Caso se torne hedionda, a pena para a prática deverá ser inicialmente cumprida em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, induto ou fiança.

Valdir Colatto argumenta que a falsificação de medicamentos pode acarretar a morte de diversos pacientes. “Trata-se de um crime covarde e monstruoso. Merece um tratamento legal mais rigoroso, a fim de desestimular sua prática e de punir adequadamente os criminosos”, afirma o deputado.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 2307/07, que será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

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