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Mato Grosso do Sul, 26 de abril

Proposta facilita quitação antecipada de empréstimos

Em caso de descumprimento, os infratores ficam sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor

Por Redação
10/01/2013 • 18h35
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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4486/12, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que facilita a quitação antecipada de empréstimos.

A proposta obriga os bancos e outras instituições financeiras a disponibilizar os boletos de cobrança em seus sites na internet, em local de fácil acesso. Deverão constar no boleto as opções de quitação integral ou de antecipação de prestações, conforme a opção do consumidor.

Caso o pagamento do empréstimo seja feito antes da data do vencimento, deve ser dado desconto proporcional dos juros e outros encargos financeiros.

Conforme a proposta, em caso de descumprimento, os infratores ficam sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão desde multa até o fechamento do estabelecimento.

Atualmente, para antecipar prestações de empréstimos, os clientes precisam ir ao banco para que um funcionário faça o cálculo do abatimento dos juros e emita o boleto.

Segundo o deputado, o objetivo é da proposta é “oferecer ao consumidor a opção de pagar sua dívida, no todo ou em parte, no momento em que quiser ou que puder, cortando de imediato os encargos financeiros que, muitas vezes, o conduzem à penúria ou à inadimplência”.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4911/09 e será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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