RÁDIOS
Mato Grosso do Sul, 20 de abril

Publicada Lei que altera o Fundersul

Mesma Lei ainda dispõe que a arrecadação decorrente da Taxa de Controle

Por Redação
21/12/2012 • 13h35
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Publicado no Diário Oficial do Estado de hoje (21) a lei que altera o Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundersul) e dispõe sobre o diferimento do imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS) de produtos agropecuários e sobre o crédito presumido em operações de abate.

 
A Lei de número 4.302, de 20 de dezembro de 2012, institui que além de destinar o Fundo à aquisição e manutenção de equipamentos rodoviários; à construção, manutenção e recuperação, bem como melhoramento de rodovias estaduais; à contribuição do Estado, devida a título de contrapartida obrigatória em convênios com a finalidade de construir, manter, recuperar ou melhorar as rodovias localizadas no Estado; também seja destinado para a construção, manutenção e melhoramento de travessias urbanas. A mesma Lei ainda dispõe que a arrecadação decorrente da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Extração, Transporte e de Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) passe a fazer parte da arrecadação do Fundersul.
 
Quanto ao benefício do diferimento do ICMS, nas operações internas com produtos agropecuários, os produtores rurais remetentes das mercadorias, como gado bovino, bubalino, asinino, equino, milho, arroz, soja, cana-de-açúcar, algodão, ficam condicionados a contribuir para a construção, manutenção, recuperação e o melhoramento das rodovias estaduais e travessas urbanas. Para uniformizar as contribuições e dividi-las proporcionalmente, de acordo com a movimentação dos produtos, a lei dispõe de uma tabela com o valor de cada produto em percentual do valor da Uferms.
 
Os recursos provenientes da TFRM não serão repassados aos municípios. A lei na integra e a tabela estão disponíveis na página 5 do Diário Oficial do Estado.

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