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Mato Grosso do Sul, 26 de abril

Sancionada lei que estende regime especial de licitação à área da saúde

Ampliação do uso do RDC foi criado inicialmente para as obras da Copa de 2014 e das Olimpíadas de 2016

Por Redação
21/12/2012 • 10h25
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A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (19) a Lei 12.745/2012, que prevê a possibilidade de exigência de produtos e serviços nacionais nos contratos do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), além de autorizar o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para despesas do Sistema Único de Saúde (SUS).

A ampliação do uso do RDC, criado inicialmente para as obras da Copa de 2014 e das Olimpíadas de 2016 e já estendido ao setor da educação, foi duramente criticada durante a votação da matéria no Senado. A previsão foi incluída na tramitação da Medida Provisória 580/2012, convertida na nova lei, na Câmara dos Deputados.

O texto original, além das regras para as obras do PAC, tratava da prorrogação de contratos com trabalhadores temporários firmados pelo Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada (Ceitec) e da possibilidade de contratação da Ceitec pela administração pública com dispensa de licitação.

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