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Mato Grosso do Sul, 24 de abril

STF decide que indenizações em voos internacionais seguem regras estrangeiras

A Corte julgou recursos de duas empresas aéreas internacionais

Por Redação
25/05/2017 • 17h10
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25) que as reclamações judiciais de passageiros que tiveram problemas em viagens áreas internacionais devem ser regidas por regras internacionais. A Corte julgou recursos de duas empresas aéreas internacionais que se manifestaram contra a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas ações judiciais.

Com a decisão, indenizações de viajantes brasileiros, por atraso de voos internacionais ou extravio de bagagens, deverão seguir a Convenção de Varsória, que trata de regras sobre transporte aéreo internacional, e não o Código de Defesa do Consumidor, que baliza as atuais decisões dos juízes em casos de danos morais e materiais contra as empresas aéreas.

A decisão vai provocar mudanças nos valores que as companhias são condenadas a pagar aos consumidores. De acordo com a norma internacional, as indenizações aos passageiros podem ser limitadas. Pelas regras nacionais, a indenização por danos morais e materiais é mais ampla.

O caso concreto julgado pelos ministros trata de um pedido de indenização de R$ 6 mil feito por uma passageira pelo atraso de 12 horas em um voo internacional. (Informações da Agência Brasil)

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