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Mato Grosso do Sul, 19 de abril

TCE/MS julga 219 prestações de contas, rejeita 75 e multa gestores

Entre os processos considerados irregular, três são da Prefeitura de Aquidauana, com multa de 600 Uferms

Por Redação
17/12/2008 • 16h40
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Nesta quarta-feira (16), o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), durante a Sessão do Pleno, presidida pelo conselheiro Cícero Antônio de Souza, julgou 219 processos de prestações de contas, dos quais rejeitou 75 prestações de contas e recursos de revisão.

Entre os processos considerados irregular, três são da Prefeitura de Aquidauana, com multa de 600 Uferms, pelo não-cumprimento de Decisão por parte do prefeito à época, Luiz Felipe Ribeiro Orro que ainda, deverá devolver aos cofres do município o valor impugnado de R$ 90.136,27, no total.

De acordo com o relatório-voto do conselheiro substituto, Iran Coelho das Neves, e aprovado pelo Pleno, nos três processos “o prefeito, mesmo intimado por este Tribunal de Contas, não demonstrou interesse em prestar cumprimento à determinação constante do item “3” da Decisão Simples nº 01/0460/2005, no tanto que deixou de encaminhar os documentos comprobatórios da execução financeira dos contratos administrativos de nº 008/2000, 009/2001 e 011/2001”.

Os conselheiros também acataram parcialmente, quatro recursos ordinários impetrados pelos secretários de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso do Sul à época, Egon Krakheck, Márcio Antônio Portocarrero e Silvio Aparecido Dí Nucci. No mérito, excluiu da responsabilidade pelas irregularidades o ex-secretário Egon Krakheck e negaram provimento aos demais, mantendo as multas e devolução dos valores impugnados sob a responsabilidade dos ex-secretários Márcio Portocarrero e Silvio Di Nucci.

Nesses processos, o total de multa aplicada foi de 400 Uferms, e o total impugnado é de R$ 147.117,51 que deverão ser ressarcidos aos cofres do Estado, devidamente corrigidos. As irregularidades constatadas vão desde ausência da prestação de contas, da comprovação da instauração de tomada de contas, omissão, recursos protelatórios e responsabilidade solidária.
 

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