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Mato Grosso do Sul, 25 de abril

Trabalho aprova afastamento imediato de agente público que for preso

"Prisão causa embaraço ao pleno exercício das funções públicas", argumentou Policarpo

Por Redação
26/04/2013 • 14h09
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 A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (24), o Projeto de Lei 2859/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que determina o afastamento imediato do agente público preso em flagrante ou colocado sob prisão preventiva ou temporária. A proposta abrange desde o funcionário público comum até administradores como prefeitos e secretários municipais.

O projeto, que acrescenta artigo ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), prevê também a imediata substituição do agente afastado por seu substituto legal, quando houver.

O relator na comissão, deputado Policarpo (PT-DF), defendeu a aprovação da proposta. Ele argumentou que a prisão de um agente público, embora não represente uma condenação prévia, “causa grandes embaraços ao exercício pleno das funções públicas a ele atribuídas”.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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