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Mato Grosso do Sul, 23 de abril

TRE/MS publica nomes de eleitores faltosos no dia 11

O prazo para o eleitor faltoso regularizar sua situação, inicia-se no dia 16 de fevereiro

Por Redação
05/02/2009 • 11h02
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Os eleitores de Mato Grosso do Sul que deixaram de votar e de justificar sua ausência às urnas, em três eleições consecutivas, poderão ter o título de eleitor cancelado pela Justiça Eleitoral.

No próximo dia 11 de fevereiro, quarta-feira, será afixado nos Cartórios Eleitorais o edital contendo a relação dos nomes e respectivas inscrições dos eleitores identificados como faltosos às três últimas eleições.

A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição, assim estão sujeitos ao cancelamento todos os eleitores que não votaram e não se justificaram nas eleições de 2008 e nos dois turnos das eleições 2006, aqui no estado, para Presidente da República.

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O prazo para o eleitor faltoso regularizar sua situação, inicia-se no dia 16 de fevereiro. Este deverá comparecer a um Cartório Eleitoral (de preferência onde está inscrito) munido de documento de identidade, comprovante de residência e título eleitoral e, se for o caso, os comprovantes de justificativa ou de recolhimento de multa.

Quem não comparecer ao cartório, no prazo de 60 dias para comprovar o exercício do voto, o pagamento da multa correspondente ou a justificação da ausência, terá sua inscrição cancelada automaticamente. A relação dos títulos passíveis de cancelamento não inclui os eleitores facultativos que, por prerrogativa constitucional, não são obrigados a votar: analfabetos, maiores de 70 anos e os que têm entre 16 e 18 anos.

Para saber se está na lista de faltosos, o eleitor também pode acessar o link "consulta ao título de eleitor" na página do TSE na Internet ( www.tse.gov.br ). Vale destacar que os inadimplentes não serão convocados de forma individual, por telefone, carta ou e-mail.

Sanções

Além do risco de perder o título, o eleitor faltoso deixa de contar com alguns direitos essenciais à cidadania. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa respectiva ou de que se justificou devidamente, não pode tirar documentos de identidade, CPF ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, inscrever-se em concurso público, assumir cargo público, participar de concorrências em órgãos públicos, obter empréstimo na rede bancária oficial, praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, e, se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição.

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