RÁDIOS
Mato Grosso do Sul, 26 de abril

Ex-reitora da UEMS deve devolver R$ 143 mil aos cofres públicos

Leocádia Petry Leme, foi multada em 100 Uferms, por grave infração à norma legal, e ainda, deverá ressarcir os cofres públicos

Por Redação
16/12/2008 • 16h16
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Durante a Sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), realizada nesta terça-feira (16), presidida pelo conselheiro Paulo Roberto Capiberibe Saldanha e composta pelos conselheiros Augusto Maurício da C. M. Wanderley, José Ancelmo dos Santos e pelo representante do Ministério Público Especial, subprocurador José Aêdo Camilo, foram julgados 46 processos dos quais 14 foram considerados irregular.

Entre estes, está o resultado da Inspeção Ordinária realizada na Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), no período de janeiro a dezembro de 2002, em que o ordenador de despesa responsável era a reitora, Leocádia Petry Leme. Ela foi multada em 100 Uferms, por grave infração à norma legal, e ainda, deverá ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 143.800,05 devidamente atualizado.

De acordo com o relatório-voto do conselheiro Augusto Maurício da Cunha e Menezes Wanderley, aprovado na 2ª Câmara, R$ 79.699,14, impugnado é referente a serviços mecânicos com reposição de peças sem licitação; e R$ 64.100,91, referente aquisição de passagens aéreas também sem licitação.

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Ainda na 2ª Câmara, os conselheiros rejeitaram a prestação de contas da Prefeitura de Miranda, referente a irregularidade e ilegalidade no Contrato de Obra nº 040/1999, em que o prefeito à época, Ivan Paz Bossay era o responsável, sendo multado em 100 Uferms. O ex-prefeito também deverá ressarcir aos cofres do município o valor impugnado de R$ 213.330,31, pela realização de despesa sem prévio empenho, para ampliação das escolas “Waldemar João de Souza” e “Pilad Rebua”.

Segundo o relatório-voto “não consta nos autos nenhuma nota de empenho, foram comprovadas despesas através de notas fiscais e ordens de pagamento no valor de R$ 55.583,73, restando uma diferença a comprovar de R$ 157.746,58 ou a respectiva nota de anulação de empenho, ressaltando que o prefeito à época da contratação, apesar de notificado, não se pronunciou”.

Após publicação no Diário Oficial do Estado, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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