RÁDIOS
Campo Grande, 18 de abril

Polícia Civil aborda mais de 650 cidadãos na capital

Concentração de pessoas ocorre mais nas regiões periféricas da cidade, conforme titular da Decat

Por Thais Cintra
29/03/2021 • 12h18
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A Polícia Civil abordou e orientou mais de 650 pessoas e vistoriou 45 estabelecimentos comerciais na capital. No sábado (27), um dos estabelcimentos que estava atendendo no sistema delivery e drive-thru, foi autuado por descumprir o decreto do Governo do Estado. Segundo o delegado Bruno Urban, titular da 7ª Delegacia de Polícia Civil, na periferia haviam muitas pessoas circulando nas ruas fora do horário. "Nós inclusive interrompemos dois jogos de futebol, um de campo e outro de quadra, em que haviam pessoas aglomeradas”, destacou.  

Ainda segundo o delegado, entre as principais irregularidades encontradas no comércio, estão o descumprimento do horário estabelecido e falta de alvará.“Muitos estabelecimentos, principalmente conveniências, não possuíam alvarás ou autorização para revenderem determinados tipos de produtos, como os alimentícios, por exemplo e, pelo decreto, não estão autorizados nesse período de 26 de março a 4 de abril, a operarem no sistema delivery e drive-thru e por esse motivo foram orientados a fecharem e a regularizarem a situação”, explicou. 

Conforme Urban, os responsáveis pelos comércios foram orientados, bem como a procurarem a Delegacia Especializada de Ordem Política e Social (Deops), para regularizarem a situação. Durante as fiscalizações da Polícia Civil, foram flagradas aglomerações em diversos bairros de Campo Grande, sendo realizadas abordagens e checagens dos indivíduos, que foram ainda orientados sobre a restrição de circulação.

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As ações tiveram parceria da Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico (Denar), Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos (Derf), do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco), Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (Decat) e da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Bancos, Assaltos e Sequestros (Garras).

Decreto

As regras mais rígidas do Governo de Mato Grosso do Sul para reduzir a mobilidade social e frear o avanço da Covid-19, entraram em vigor na última sexta-feira (26). Atividades e funcionamento de serviços e empreendimentos em todo o Estado estão proibidos até 4 de abril, salvo algumas exceções. E a circulação de pessoas e veículos só será permitida até às 20 horas.

Durante a vigência do Decreto, apenas 45 ofícios estão permitidos. Os detalhes podem ser conferidos no portal https://www.sejusp.ms.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/MEDIDAS-RESTRITIVAS-MS.pdf.  E mesmo as atividades autorizadas deverão seguir regras, incluindo horário de funcionamento, que também vale para a circulação de pessoas e veículos. A proibição vai das 20h às 5h, de segunda a sexta-feira; e das 16h às 5h, aos sábados e domingos.

As exceções são serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança; casos de emergência e urgência; serviços de saúde, transporte, fornecimento de alimentos e medicamentos por delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de combustíveis, indústrias, restaurantes em postos de combustíveis localizados em rodovias e hotéis; hipermercados, supermercados e mercados e transportes intermunicipais.

No caso dos mercados, supermercados e comércio em geral está proibido o consumo de alimentos e bebidas no local. O acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família nestes locais também está vedado, exceto nos casos em que for necessário o acompanhamento especial.

Estão restritas ainda atividades, eventos, reuniões e festividades que possam acarretar em aglomeração de pessoas. Centros esportivos, balneários e salões não poderão funcionar. E até mesmo as atividades e serviços autorizados terão a limitação de atendimento ao público de 50% com distanciamento mínimo de 1,5 metro por pessoa.

Equipes da segurança pública estadual farão abordagens e qualquer pessoa poderá denunciar o descumprimento das normas por meio do telefone 190.

Informações da PCMS e Assessoria da Sejusp 

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