Lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja proíbe em Mato Grosso do Sul o fornecimento de canudos plásticos em hotéis, restaurantes, bares, padarias, conveniências, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos.
Publicado nesta quinta-feira (18.7) no Diário Oficial do Estado, o texto estipula prazo de 12 meses para a substituição dos materiais plásticos para recicláveis, comestíveis ou biodegradáveis.