RÁDIOS
Campo Grande, 28 de março

Confira as novas regras do trânsito brasileiro

Mudanças entraram em vigor no dia 12 de abril

Por Giovanna Dauzacker
13/04/2021 • 06h30
Compartilhar

Ao todo, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por 50 alterações, que entraram em vigor no dia 12 de abril. Sancionadas pelo Presidente da República no ano passado, as mudanças vão desde o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até instrução nos Centros de Formação de Condutores.

Confira as principais mudanças:

CNH

CBN: BANNER CTC MARÇO 2024
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Antes, condutores com menos de 65 anos deveriam renovar a carteira em até cinco anos, já os maiores de 65, tinham até três.

Agora, quem tem menos de 50 anos pode renovar a CNH em até 10 anos. Já para a faixa etária entre 50 e 70 anos, o prazo de renovação é de cinco anos e os com 70 ou mais de idade têm até três anos para renovar o documento.

Segundo a diretora de habilitação do Departamento Estadual de Trâsito (Detran MS), Lina Issa Zeinab, os prazos passam a valer apenas para quem vai renovar o documento a partir desta semana. “Não confunda, se a sua CNH está válida e você ainda não renovou, esse benefício não se estende, é somente para as renovadas a partir do dia 12”, explica.

 

Pontuação

O limite máximo que os condutores poderiam atingir para ter a carteira suspensa era de 20 pontos em 12 meses.

Agora, vai depender da gravidade da infração. Caso o condutor cometa duas ou mais infrações gravíssimas, são 20 pontos; para quem cometer uma infração gravíssima, são 30 pontos e para quem não cometer nenhuma gravíssima, são 40.

A diretora de habilitação do Detran explica que a penalidade para crimes cometidos no trânsito também mudou. “Vai ser pena restritiva de liberdade, não pode mais ser convertida em penas alternativas para quem estiver ingerido bebida alcóolica e gerar lesão ou óbito em terceiros, terá essa pena mais rigorosa”, ressalta.

 

Transporte de crianças

A idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas, que antes era de 7 anos, passou a ser de 10. Já em carros, os menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

Mais de CBN Campo Grande