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Campo Grande, 18 de abril

Em decisão, Município de Corumbá terá que rescindir todos os contratos temporários firmados na Secretaria de Educação

Por Beatriz Magalhães
13/02/2019 • 07h50
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Atendendo ao pedido da Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, o Juiz de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá, em substituição legal, Dr. Daniel Scaramella Moreira, proferiu decisão no dia 11/02/2019 determinando que o Prefeito do Município de Corumbá, Marcelo Aguilar Iunes, promova a rescisão de todos os contratos temporários firmados na Secretaria de Municipal de Educação dos professores que ocupam vagas puras, bem como extinga a relação jurídico-administrativa dos servidores temporários que foram contratados sem a devida celebração de contrato administrativo.

A decisão atende a Ação Civil Pública de obrigação de fazer e de não fazer com responsabilização por ato de improbidade administrativa, com pedido de Tutela Antecipada de Urgência, proposta em face do Município de Corumbá e do Secretário Municipal de Educação Genilson Canavarro de Abreu pela 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, que foi distribuída sob o nº 0900006-84.2019.8.12.0008.

De acordo com o Promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte, em outubro de 2018 a Ouvidoria do MPMS registrou a Notícia de Fato nº 01.2018.00011709-1, noticiando irregularidades das contratações temporárias que foram realizadas pelo Secretário Municipal de Corumbá para ocupar as chamadas “vagas puras” desrespeitando os candidatos aprovados em concurso público, dando origem à instauração do Inquérito Civil nº 06.2018.0033280-7.

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A apuração do MPMS constatou que em agosto de 2018, o Secretário de Educação, Genilson Canavarro de Abreu promoveu a contratação de diversos profissionais de educação para ministrarem aulas em caráter temporário em desacordo com a legislação. Consta nos autos, que o Secretário procedeu às referidas contratações durante a vigência do Concurso Público nº 01/2018 da Prefeitura Municipal de Corumbá para o provimento de cargos efetivos na Educação do Município, classificando centenas de candidatos fora do número de vagas no certame (cadastro reserva) para a mesma função que os contratados temporariamente passaram a exercer.

Ainda de acordo com o MPMS, o Secretário de Educação realizou 278 contratações temporárias, sem observância dos critérios constitucionais e em total preterição ao concurso público recém realizado, para o provimento de cargos públicos vagos.

Diante disso, o Juiz de Direito, em substituição legal, Daniel Scaramella Moreira deferiu liminar e determinou a rescisão de todos os contratos temporários firmados na Secretaria de Municipal de Educação que ocupam vagas puras, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 (quinhentos reais), para cada funcionário ilegalmente contratado, a contar da intimação pessoal.

Foi determinado ainda, que o prefeito de Corumbá Marcelo Iunes e o Secretário da pasta de Educação Genilson Canavarro Abreu, se abstenham imediatamente de realizar novas contratações temporárias de profissionais da Educação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, para cada funcionário ilegalmente contratado. Novas contratações deverão ser justificadas e autorizadas na ação, enquanto tramitar o feito.

A ação civil pública busca a substituição das contratações temporárias na Secretaria de Educação pelas pessoas que aguardam nomeação em lista de aprovados e cadastro de reserva do concurso público em vigor, em respeito à norma do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

Informações da Assessoria da Assecom

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